Recreio, MG: Contratos de Casamentos

E que mencionamos herança e filhos, continuamos nos baseando no livro História do Amor no Brasil para um comentário adicional. Sabe-se que os casamentos eram atos importantes e que obedeciam, como diz Mary del Priore, “a regras estipuladas pela camada social da família” (p. 166). Segundo Lamberg, citado por Del Priore, “amor e suas manifestações eram coisa de gente pobre ou se referiam às ligações ilegítimas” (p. 160). Porque o objetivo da elite, ao contratar o casamento de seus herdeiros, era preservar ou ampliar o patrimônio e assegurar sua permanência no topo da pirâmide social. nas camadas menos favorecidas, embora sem o mesmo objetivo procurava-se seguir os rituais, numa demonstração clara de incorporação ideológica. Entretanto, as dificuldades para casar na igreja afastavam estesonho” dos mais pobres, aqueles que não podiam arcar com as elevadas somas cobradas pelos padres.
É da mesma autora a observação, extraída de artigo do jornalista Thomas Lino d’Assumpção em 1876, a respeito dos custos menores cobrados pelas igrejas protestantes. Entretanto, não temos notícia de outras igrejas além da católica em nossa região. De todo modo, tivemos oportunidade de fazer uma observação curiosa em livros de cartórios de registro civis de Leopoldina e seus antigos distritos, relativos ao ano de 1889. Em Piacatuba encontramos referências, no livro do cartório, sobre casamentos terem sido realizados anteriormente na igreja. nos demais distritos, foi em vão nossa busca pelo casamento religioso de vários casais casados civilmente. Seriam mais baixos os custos do cartório?
Lembremos, por oportuno, que o casamento civil foi implantado em nossa região em fevereiro de 1889, no cumprimento da Lei 9886 de 7 de março de 1888. Muitas pessoas desconhecem este fato, acreditando que foi um ato da República. De todo modo, apenas a elite passou a casar-se no civil e no religioso ao mesmo tempo. Até porque, não haveria mais outra forma de garantir a preservação do patrimônio de seus herdeiros, que o casamento religioso não teria mais efeitos legais. Quanto aos menos aquinhoados, dificilmente encontramos coincidência entre a data das duas cerimônias.

Um comentário:

  1. Recebemos comentário sobre esta postagem e optamos responder através de novo texto disponível em http://arraialnovo.blogspot.com/2010/06/administracao-civil.html

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