Recreio, MG: Amores Escravos e Amores Mestiços


Consultar a obra de Mary del Priore para escrever o post de ontem foi oportunidade para reler alguns trechos coincidentes com o encontrado em registros de Conceição da Boa Vista. Referimo-nos ao livro História do Amor no Brasil, de onde copiamos para este comentário o título de um dos capítulos. Diz a autora que as relações entre homens brancos e mulheres escravas, casose prolongassem, adentrando a velhice do parceiro, este não se decidindo por providenciar um casamento com uma mulher branca, acabava por fazer de seus filhos mulatos os únicos herdeiros de seus bens”. (p. 185) Mais adiante Del Priore refere-se ao historiador Robert Sleenes que analisou documentos paulistas onde o assunto aparece. E nós, dentro da singeleza de nosso trabalho, chegamos à mesma conclusão.
Conforme pode ser visto no Livro do Cartório de Notas de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista (1869-1871), folhas 105verso a 106verso, Antônio de Aguiar Vieira concedeu, em 02.07.1870, liberdade para a escrava Maria Ritta e seus filhos Ritta, Manoel e Antão, através de carta cujo registro a seguir transcrevemos.
Escriptura de liberdade que fas Antonio de Aguiar Vieira, como a baixo se declara
Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de liberdade virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezuz Christo, de mil oito centos e setenta, aos vinte dias do mes de Novembro do dito anno, neste Districto de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista, Termo da Cidade Leopoldina, e Comarca do Pomba, em caza de residencia delle outorgante, onde eu escrivão fui vindo, e ahi compareceo como outorgante Antonio de Aguiar Vieira, morador neste mesmo Districto, reconhecido pelo proprio de mim escrivão, e das duas testemunhas ao diante nomiadas e assignadas; do que tudo dou . E pelo mesmo outorgante Antonio de Aguiar Vieira, me foi apresentada a carta de liberdade do thior seguinte.=Eu antonio de Aguiar Vieira, abaixo assignado declaro que de muito su digo que muito de minha livre vontade, e sem constrangimento de pessoa alguma, dou plena liberdade aos meus escravos Maria Ritta, crioula, de idade de trinta annos pouco mais o menos, e aos seus tres filhos Ritta parda, idade de ceis annos, Manoel de idade quatro annos pardo, e Antão de hum anno pouco mais ou menos pardo, os quaes tenho possuido livres e dezembaraçados sem algum embaraço de hypotheca ou pinhora, os quaes todos ficão gozando de liberdades que concedo lhes de hoje em diante como se de ventre livre nascessem, as quais liberdades declaro concedo gratuitamente pelos bons servissos prestados por Maria Ritta, may dos tres libertos Ritta, Manoel, e Antam, e pesso as justissas do Imperio para que sejão os rifiridos libertos mantenidos por vertude desta carta em suas liberdades sem que possão mais ser chamados ao cativeiro por mim o meus herdeiros e por assim ser verdade, mandei passar esta na qual me assigno em presença das testemunhas abaixo assignadas. Conceição da Boa Vista dous de junho de mil oitocentos e setenta. Antonio de Aguiar Vieira, testemunha Francisco Hypolito Vallory. Desta que fis e vi assignar Antonio José de Almeida.=Declaro que a carta estava sellada com estampilha de duzentos reis.= Nada mais se continha em a dita carta de liberdade, na qual me reporto. E por nada mais se conter nesta escriptula de liberdade, e estarem satisfeitas, se pedirão que lhes fizesse esta escritptura que fis e lhes li asceitarão assignarão em presença das testemunhas Carlos Pereira de Sousa, e Francisco Hypolito Vallory, todos reconhecidos de mim Manoel José do Carmo Brandão escrivão qui o escrivi e assigno.
No mesmo livro, folhas 121 a 122, encontramos a escritura de perfiliação que se encontra publicada em http://www.cantoni.pro.br/documentos/indexdocs.html
Neste registro está a carta de 27 de março de 1871 em que Antônio de Aguiar Vieira reconhece a paternidade dos filhos que teve com Maria Rita, nos seguintes termos:

que tendo tres Filhos com huma escrava que foi minha por nome Maria Ritta, os quaes são os seguintes: - Ritta Parda, idade sete annos, Manoel Pardo, idade ceis annos, Antão Pardo, idade hum anno e sete mezes, os quaes reconheço serem meus Filhos proprios assim como os tenho. E para atodo tempo constar, mandei passar esta carta de Filiação
Voltamos a Mary del Priore para lembrar que estas ocorrências chamavam a atenção dos visitantes estrangeiros, os quais entendiam que a facilidade de reconhecimento dos filhos ilegítimos contribuía para uma certa aversão pelo casamento por parte dos homens livres (p.187)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Inclua seu e-mail para que possamos entrar em contato com você

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.