Itapiruçu deixa de ser distrito de Leopoldina

Comentar sobre o território desmembrado após a quebra do vínculo com o distrito de Conceição da Boa Vista seria fugir do escopo deste trabalho. Por esta razão não pretendemos nos aprofundar na história de Itapiruçu. Até porque ela é objeto da atenção de Joaquim Ricardo Machado, que mantém o blog História de Cisneiros, Palma e Itapiruçu Portanto, hoje acrescentaremos apenas uma questão sobre aquela localidade, relativa ao período de transição entre a subordinação a Leopoldina e a transferência para Palma.
Segundo apuramos, no território do distrito atual não teriam existido grandes fazendas em meados do século XIX. Os registros da Arrecadação Tributária de Leopoldina fazem referência a somente duas propriedades sujeitas ao Imposto da Terra: as fazendas da Pedra e São Luiz. Como informado ontem, a fazenda da Pedra tinha área equivalente a 82 alqueires mineiros. a São Luiz, que em 1858 estendia-se por cerca de 120 alqueires, ao ser vendida em 1874 media apenas 70 alqueires.
Como entender a inexistência de grandes propriedades em Itapiruçu, que a média de Conceição da Boa Vista era outra?
Uma das hipóteses seriam os desmembramentos por inventário. Entretanto, um olhar mais detido vai nos mostrando peculiaridades destas divisões. No caso da fazenda Bom Retiro, a área comprada por Antônio Augusto Monteiro de Barros Galvão de São Martinho estava abaixo da medida sujeita a tributação. Um pouco antes de sua morte em 1887, haviam sido vendidas algumas “sortes de terras” daquela parte da fazenda. Entre outros compradores, verificamos que Manoel Barbosa da Fonseca, então Visconde de São Manoel, aparece como proprietário de uma destas “sortes de terrasmas continuava residindo na Belmonte, localizada onde hoje é Recreio. Querino Ribeiro de Avelar Rezende, o proprietário da fazenda da Pedra, teria adquirido outra um pouco antes de morrer, em 1875. E muitos outros nomes vão surgindo na documentação, a grande maioria adquirindo algo em torno dos 10 alqueires.
Ressalte-se, por oportuno, que os fazendeiros citados no parágrafo anterior, além do proprietário da fazenda São Luiz, não devem ter tido sua residência principal em Itapiruçu. Esta conclusão está baseada no fato de terem sido contribuintes e eleitores qualificados em outra região de Conceição da Boa Vista. Aliás, os quatro foram sepultados no cemitério de Conceição da Boa Vista.
Ainda sobre as divisões, personagens como Antônio José de Menezes Júnior, Antônio José das Neves, Antônio Pedro de Lima Fernandes, José Lemos da Silva e os Barroso foram adquirindo, no decorrer da década de 1880, “situações” pertencentes ao distrito de Itapiruçu.
Reformulemos nossa questão: qual o interesse em adquirir pequenas porções de terras em Itapiruçu, numa época em que a agricultura e a pecuária ainda incipiente demandavam maiores extensões?
Pode estar a chave do movimento político que resultou na criação do distrito em 1883. Talvez, até, resultando na transferência do distrito para outra região administrativa, oito anos depois.

Veja outros comentários sobre personagens citados neste post:

Propriedade de Francisco Celidônio

Cemitério de Conceição da Boa Vista

O patrimônio conta a história

Club da Lavoura

Divisas de Santa Isabel

Atos Públicos

Desmembramento para formação do distrito de Itapiruçu


Conforme informamos em nosso post de 05 de maio de 2007, Itapiruçu é distrito de Palma atualmente. Mas foi criado pela Lei nº 3171 de 18 de outubro de 1883, pertencendo ao município de Leopoldina, com território desmembrado de Conceição da Boa Vista. Posteriormente, com o Decreto nº 374 de 13 de dezembro de 1891, foi incorporado a Palma.

A origem do povoado remonta aos anos de 1850, quando descendentes dos pioneiros teriam construído a Capela das Dores do Monte Alegre do Pomba, alguns anos mais tarde referida como Nossa Senhora das Dores do Tapirussu ou Dores do Tapirussu.

Os documentos que analisamos indicam um movimento dos pioneiros de Conceição da Boa Vista em direção ao rio Pomba, com o objetivo de escoar a produção. Assim é que surgem localidades denominadas Porto das Madeiras e Porto de Antônio José, este último referindo-se a um serviço de barqueiros.

Na década de 1880, registros de compra e venda de bens de raiz informam que uma das propriedades divisava com a “lavra”, provavelmente referência a algum ponto onde se praticou a mineração. Esta atividade deu origem ao nome de um curso d’água ainda hoje conhecido como Córrego do Ouro, pertencente ao distrito de Angaturama.

A seguir a imagem do território do distrito no século XX, a partir do qual fizemos um estudo para localização dos pontos referidos na documentação do século anterior.

Os números 1 e 3 marcam os locais que, por volta de 1880, eram citados como Volta do Pomba. O primeiro deles também aparece comoáguas vertentes da volta do Pomba”. 

Entre as antigas fazendas de Itapiruçu encontramos aquela que se chamou São Luiz, tendo sido formada pelo paulista José Gomes dos Santos por volta de 1850 e vendida por seu neto a Francisco Celidônio Gomes dos Reis em 1874. A fazenda divisava com as propriedades de Francisco Joaquim dos Reis, José Francisco do Amorim, Nicolau Antonio Lombardo e com o rio Pomba. Por outro lado, diversos pequenos proprietários declararam, nos registros, serem vizinhos das mesmas pessoas e terem comprado suas terras de herdeiros das fazendas Província, Bom Retiro e Cachoeira Alegre. O número 2 no desenho acima indica a provável localização da fazenda São Luiz, que passou a ser chamada de Catadupa depois que foi adquirida por Francisco Celidônio Gomes dos Reis.

a fazenda Bom Retiro estaria localizada a alguma distância do Pomba, tendo sido formada por Felicíssimo Vital de Moraes por volta de 1830. Uma pequena parte dela foi vendida a Antônio Augusto Monteiro de Barros Galvão de São Martinho e, com sua morte, dividida em muitas pequenas propriedades, todas pertencentes a Itapiruçu. A parte maior da fazenda Bom Retiro permaneceu com os descendentes de Felicíssimo Vital de Moraes e ficou para o distrito de Angaturama. 

Marcamos com o número 4 a provável localização da Fazenda da Pedra, composta de quatro porções de terras vendidas por Francisco Antonio Dias, Domiciano José da Silva, João Francisco de Azevedo e Aniceto Rodrigues Vicente a Querino Ribeiro de Avelar Rezende entre 1869 e 1871, totalizando 82 alqueires. Uma dúvida sobre a Fazenda da Pedra surgiu com a declaração de Querino Ribeiro de Avelar Rezende de que suas terras divisavam com a Fazenda Soledade, que recebeu do sogro como dote pelo casamento com Maria da Purificação Monteiro de Barros Galvão de São Martinho. Ocorre que o pai de Maria da Purificação, Manoel José Monteiro de Barros (filho), informou no Registro de Terras de 1856 que a Fazenda Soledade estaria localizada bem mais ao sul, mais precisamente em território que ao final do século veio a pertencer ao distrito de Providência. Permanece, portanto, a dúvida sobre a localização destas terras.

A outra indicação, marcada no mapa/estudo com o número 5, refere-se a uma região que sofreu alterações entre 1890 e 1891. Em 1890, a divisa com Conceição da Boa Vista seria um pouco mais à esquerda. em 1891, uma revisão dos limites do distrito de Recreio modificou a linha divisória para a que se no mapa utilizado neste estudo.

Segundo apuramos nos livros do Cartório de Notas de Itapiruçu, entre 1883 e 1890 a jurisdição do cartório chegava até bem perto do arraial de São Joaquim, futuro distrito de Angaturama, atuando também sobre uma parte ao sul do Laranjal.

Como exemplo da área de jurisdição, temos diversos registros relativos à fazenda Baraúna, na margem esquerda do rio Pomba, realizados pelo cartório de Itapiruçu. Consta que esta propriedade teria sido formada pela família de Manoel José de Novaes e posteriormente uma parte foi vendida a Manoel José de Oliveira. Na década de 1880, herdeiros deste último venderam diversas “sortes de terras” da fazenda Baraúnas, cada uma de medida variando entre 2 e 8 alqueires. Na mesma fonte observamos que, antes do falecimento de Manoel José de Oliveira, descendentes de Ezaú e Processo Correia de Lacerda estavam entre os herdeiros da mesma fazenda.

Verificamos ainda que propriedades indicadas como vizinhas do córrego do Ouro e da fazenda Província, mais tarde incluídas em Angaturama, tiveram registro de compra e venda em Itapiruçu. No caso da fazenda Província, os antigos registros dão conta de ter sido formada por Lauriano José de Carvalho, genro do citado Felicíssimo Vital de Moraes.

A partir do ponto número 5, e até encontrar o primeiro marco, temos referências aos proprietários Benjamin Monteiro de Barros, Domingos Custódio Neto, Felicíssimo Vital de Moraes, Francisco das Chagas Ferreira, José Gomes dos Santos e Manoel José Ferreira, todos pertencentes a São Joaquim, hoje Angaturama. Esclarecemos que o penúltimo, José Gomes dos Santos, era neto do formador da fazenda São Luiz, vendida a Francisco Celidônio Gomes dos Reis em 1874. o Manoel José Ferreira parece ser um irmão de Francisco e Ignacio Ferreira Brito.

Concluímos este comentário repetindo o que dissemos em post anterior: não consideramos definitivo este estudo. Muito pelo contrário, nosso objetivo é apresentar a versão extraída da análise dos registros de compra e venda de bens de raiz e comparada ao conteúdo dos demais documentos do século XIX, com vistas a discutí-la com estudiosos do assunto.

Uso e Propriedade do Solo

Antes de prosseguirmos comentando os desmembramentos do território de Conceição da Boa Vista, necessário se faz recuperar informes sobre a ocupação e formação das fazendas. Conforme nos ensina Lígia Osório Silva, no livro Terras Devolutas e LatifúndioEfeitos da Lei de 1850, “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira” (1996, p. 13). Contudo, apesar de existirem muitos estudos sobre o assunto, ainda podemos encontrar publicações que repetem à exaustão algumas lendas sobre a posse da terra. Para não nos estendermos em demasia, vamos nos restringir ao que ocorreu em Conceição da Boa Vista, ou seja, ao século XIX.
Segundo apuramos, depois que Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi encarregado das diligências de 1784 e 1786, que oficialmente objetivavam combater o contrabando de ouro no Descoberto do Macuco, os caminhos abertos por suas tropas tiveram intensa utilização por tropeiros e viajantes. Nos primeiros anos do século XIX, as margens destes caminhos começaram a ser doadas em sesmarias. Entre 1813 e 1821, identificamos 46 sesmarias (VEJA) localizadas nos atuais municípios de Além Paraíba, Argirita, Aventureiro, Leopoldina e Pirapetinga. Destas, 14 foram concedidas aos Monteiro de Barros, sendo importante lembrar que uma filha de Pedro Afonso Galvão de São Martinho casou-se com Manoel José Monteiro de Barros (filho) e deste casal descendem os Galvão de São Martinho que viveram em território de Conceição da Boa Vista.
Dois sesmeiros, os irmãos Fernando Afonso e Jerônimo Pinheiro Correia de Lacerda, não tomaram posse das terras que receberam em 1817. Optaram por delegar a seus sobrinhos Francisco e Romão Pinheiro Correia de Lacerda, a incumbência de cumprir o que determinavam as cartas de doação: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas gratuitamente. Por uma opção interpretativa de autores do século passado, passou-se a considerar que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda foi o fundador de Leopoldina. No nosso entendimento, porém, este personagem apenas tratou de vender as duas sesmarias e tomar posse de outras terras, vendendo-as também. Ou seja: transferiu aos compradores a obrigação de povoar e cultivar.
Os pioneiros de Conceição da Boa Vista não foram posseiros. Muitos compraram terras que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda ocupou, sem contudo tê-las requerido como sesmarias. Sob certo ponto de vista, entende-se que seriam ocupações ilegais. Algumas exceções: os Monteiro de Barros ocuparam legitimamente as terras que ganharam; José Ferreira Brito e um seu irmão teriam comprado a sesmaria de um outro beneficiado; Bernardo José Gonçalves Montes ampliou seu domínio comprando parte de uma outra sesmaria concedida nos termos da lei.
Informa-nos Lígia Osório da Silva, citando Ulisses Lins (p.45), que a “medição e demarcação eram rudimentares”, sendo feitas da seguinte maneira: “O medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo. Quando o cachimbo apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”. Portanto, não devemos considerar rigorosamente as medidas informadas nas cartas de sesmaria. Somente ao final do século XIX começaram a aparecer, em nossa região, demarcadores que usavam métodos mais adequados.
Até o advento da Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, a propriedade da terra tinha um sentido provisório. Com este normativo pretendeu-se revalidar as concessões de sesmarias, desde que as terras estivessem sendo cultivadas. Mas a regulamentação veio com o Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, criando-se os mecanismos necessários à execução da Lei. Entre eles, a Repartição Geral das Terras Públicas, através de repartições criadas nas províncias, nomeou delegados e oficiais para procederem ao registro das terras. Assim é que vamos encontrar no Registro de Terras de Leopoldina, realizado entre o final de 1855 e meados de 1856, os ocupantes declarando suas terras, o que os transformou, daí em diante, em legítimos proprietários. No mesmo período o procedimento foi levado a efeito nas demais paróquias da nossa região, gerando os documentos que temos consultado e que se encontram no Arquivo Público Mineiro.
Esperamos ter deixado claro que nãocomo garantir a exatidão das medidas informadas pelos proprietários em 1856. Observamos que a provável extensão territorial do Curato de Conceição da Boa Vista, assim como de Leopoldina e outras localidades consultadas, era bem maior do que o total dos Registros existentes. Por outro lado, a falta de instrumentos adequados para a medição gerou números a serem vistos com muito cuidado. Nossa hipótese é de que havia ainda terra desocupada mas os proprietários evitaram que isto fosse percebido, não declarando corretamente todos os seus vizinhos. Dessa forma puderem ampliar suas posses ocupando áreas que, do contrário, seriam consideradas terras devolutas.
Sob este aspecto, há um documento que nos faz refletir sobre os problemas que vieram em seguida. Para a Arrecadação Tributária de 1858, parece-nos que foram consideradas todas as terras, e não aquelas que constaram da declaração de 1856. Como resultado, muitos proprietários buscaram desonerar-se do imposto cobrado, alegando que suas fazendas estavam abaixo do limite de área sujeito a tributação.
Ao analisarmos os registros de compra e venda de bens de raiz, entre 1864 e 1884, concluímos que as unidades de medida utilizadas obedeciam à seguinte equivalência: 1 sesmaria = 225 alqueires ou 10,89 km2 Considerando-se a área de Recreio atualmente, teríamos aqui cerca de 22 sesmarias. Todavia, embora o território de Conceição da Boa Vista fosse aproximadamente o dobro do atual município de Recreio, encontramos apenas 41 registros, totalizando o equivalente a 19 sesmarias.
Em nosso próximos comentários voltaremos a tratar dos desmembramentos que reduziram o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista ao pequeno distrito hoje pertencente a Recreio.

Desmembramento de Território de Conceição da Boa Vista: uma hipótese

Segundo divulgação da Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais, Laranjal foi pouso para os tropeiros que transitavam entre São Paulo do Muriaé, Presídio (Visconde do Rio Branco) e Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases). O nome, segundo a mesma fonte, teria origem numa grande plantação de laranjeiras que teria existido no lugar onde se formou o arraial.
Em nossas pesquisas apuramos que a Lei nr. 533, de 10 de outubro de 1851, criou o Distrito de Paz com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, tendo o seu território sido desmembrado do distrito de Santa Rita do Meia Pataca. A referência geográfica para localização do novo distrito era o ribeirão São João e ambos, o Laranjal e o Meia Pataca, pertenciam até então ao município do Presídio (Visconde do Rio Branco). O normativo legal assim o descreveu:
Art. 4º Os limites do novo Districto de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, principião na Barra do Ribeirão de Santo Antonio, no Pomba, e por aquelle acima com a Serra do Muriaé, circulando as cabeceiras do Ribeirão do Capivara, e o de S. João; comprehendendo as vertentes do corrego do Pury até o Rio Pomba.
A mesma Lei informa, ainda, que:
Art. 9º Ficão pertencendo:
[...]
§ 5º Ao Municipio do Mar de Hespanha, os novos Districtos de S. Francisco de Assis no Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal sobre o Rio de S. João, desmembrados do Municipio do Presidio.
Lembrando que Distrito era denominação civil, acrescentamos que a Lei nr. 534, do mesmo dia 10 de outubro de 1851, determinou
Art. 1º Fica elevado a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, comprehendendo os Curatos de S. Francisco de Assis do Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, com os limites dos mesmos Curatos.
Em abril de 1854 o distrito do Meia Pataca foi transferido para Leopoldina no momento em que esta localidade alcançou sua autonomia administrativa. Desta forma, os Curatos do Laranjal e da Capivara passaram também a subordinar-se a Leopoldina. Pouco mais de um ano depois, ou seja, em maio de 1855, foi revogada a criação do distrito de paz de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal que voltou a esta categoria em julho de 1857.

Em 1875, com a elevação do distrito de Santa Rita do Meia Pataca a município, o Laranjal foi desmembrado de Leopoldina e passou a pertencer a Cataguases. Em 1890, a autonomia administrativa da Capivara (Palma) transferiu o Laranjal para o novo município. Um ano depois, entretanto, Cataguases voltou a tê-lo como distrito. Sua emancipação político-administrativa ocorreu por lei de 17 de dezembro de 1938.

Observa-se que o nascimento do Laranjal esteve inserido em movimento concernente a Visconde do Rio Branco e depois a Cataguases. Seria de esperar que, em conseqüência, não houvesse mais estreita ligação do Laranjal com o antigo Feijão Cru, que Leopoldina tem toda a sua história desenvolvida através dos povoadores que habitaram a margem direita do rio Pomba, quase todos oriundos da Serra do Ibitipoca. a margem esquerda, especialmente Cataguases e Palma, teriam sido povoadas por pessoas originárias do Presídio (Visconde do Rio Branco). Para nossa surpresa, descobrimos que não poderíamos estabelecer vínculos tão definitivos. E aqui entra a participação do Laranjal na história de Conceição da Boa Vista.

Dois dos antigos moradores do território onde foi criado o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista levaram-nos a refletir sobre a possibilidade deste Curato abranger, também, moradores da margem esquerda do rio Pomba. Os nomes destes pioneiros: Ezaú Antônio Correia de Lacerda e Processo José Correia de Lacerda. Provavelmente irmãos, aparecem nos antigos Mapas de Habitantes como residentes no quarteirão que viria a ser o distrito de Conceição da Boa Vista. Mais tarde são encontrados em Alistamentos Eleitorais do quarteirão equivalente a Laranjal. Em 1876, recebem o título de eleitor em Conceição da Boa Vista.

Em virtude da homonímia, que dificulta sobremaneira o estudo destes personagens, ainda não podemos afirmar a exata localização das fazendas formadas por eles. Mas nos foi possível descobrir que o Processo mais velho, nascido por volta de 1810, assim como o Ezaú de idade semelhante, eram vizinhos de proprietários estabelecidos na margem esquerda do rio Pomba. A partir desta constatação, passamos a trabalhar com a hipótese de que a parte sul do atual município do Laranjal pode ter sido ocupada, na primeira metade do século XIX, por familiares daqueles que povoaram Conceição da Boa Vista. Sendo assim, o primeiro desmembramento territorial de Conceição da Boa Vista seria o seguinte:


As regiões numeradas correspondem a citações de propriedades de:
1 - Ezaú Antônio Correia de Lacerda
2 - Manoel José de Novaes
3 - Processo José Correia de Lacerda
4 - descendentes de Ezaú Antônio Correia de Lacerda.
Queremos deixar claro que esta não é uma conclusão definitiva. A falta de informações confiáveis sobre os antigos nomes dos ribeirões existentes no Curato de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal é o óbice maior. Ainda assim, optamos por divulgar este estudo na expectativa de encontrarmos interessados em debater o tema.

Estrada de Recreio para Conceição da Boa Vista


Confirmando nossas suspeitas sobre a dificuldade de acesso a Conceição da Boa Vista, encontramos em livro de Atas da Câmara Municipal de Leopoldina, relativo ao ano de 1880, alguns registros sobre a necessidade de construir uma ponte na estrada que ligava a Estação do Recreio ao arraial de Conceição da Boa Vista. Foi nomeada uma comissão, composta pelo vereador Moraes e por Francisco Ferreira (Brito) Neto, para orçar as obras que deveriam ser realizadas nas imediações do Sítio Novato. Algumas Atas mencionam a “dificuldade do trânsito público” entre as duas localidades.
Não se sabe se este foi o motivo para que o Juiz de Paz de Conceição da Boa Vista oficiasse à Presidência da Província sobre a impossibilidade de realizar as eleições daquele ano, que os livros encontravam-se com o Padre Manoel Luiz Corrêa, talvez o responsável pela Igreja no Arraial Novo do Recreio. De todo modo, em maio de 1881 o vereador Astolpho Pio reclamava uma decisão da Câmara sobre consertos na “estrada de Conceição da Boa Vista para Santa Cruz, no pontilhão de Marcelino Rodrigues de Carvalho”, trecho que tinha sido por ele visitado em companhia de José Maria de Gouvêa. Curiosidade: José Maria de Gouvêa era cidadão português, provavelmente irmão ou filho do alinhador Manoel Maria de Gouvêa citado no post anterior.

Funcionários Públicos no Planejamento Urbano

Em 1879 a Câmara Municipal de Leopoldina contratou um profissional para proceder ao alinhamento das ruas do arraial de Conceição da Boa Vista. O serviço transcorria adequadamente até encontrar oposição de um morador local, por nome Antônio Francisco Nunes, que não aceitou a demarcação porque o alinhador encarregado do serviço era cidadão português. Como resultado, Antônio Francisco Nunes foi multado por Infração de Postura, que o português Manoel Maria de Gouvêa fora nomeado pela Câmara Municipal e, portanto, estava investido de poder ao determinar normas para construção no arraial.

Por esta época, José Alves Coutinho fora nomeado para o cargo de Fiscal de Posturas de Conceição da Boa Vista mas recusou porque ocupava, naquele momento, o cargo de Subdelegado. Para o lugar de Fiscal, o próprio Coutinho indicou Antônio Anastácio Ribeiro que, aceito pela Câmara, prestou juramento e tomou posse em dezembro de 1879. Ou seja, durante o imbroglio com Antonio Nunes, o cargo ficou vago.

E na reunião da Câmara de 10.02.1880 foi lido um ofício da Presidência dizendo que o estrangeiro não poderia ser empregado da Câmara, ainda mesmo como alinhador. Assim, Manoel Maria de Gouvêa foi destituído do cargo que ficou vago até outubro de 1880, sendo então indicado para exercê-lo o cidadão Francisco Hypolito Valory. No dia 14 de fevereiro de 1881, Orozimbo Corrêa Neto foi nomeado procurador de Manoel Maria de Gouvêa para tratar de seu processo de naturalização, mas não sabemos se voltou a exercer o cargo público que provavelmente resultou na decisão de naturalizar-se brasileiro.

Estas ocorrências tornam-se curiosas quando analisamos os livros Caixa da Câmara Municipal. Em outras épocas, o afastamento de um servidor significaria o imediato preenchimento do cargo por parentes ouafilhados” dos detentores de poder do momento. De tal sorte que o pagamento da função constaria das despesas de todos os meses, independente do novo funcionário estar habilitado para o cumprimento imediato das obrigações inerentes. Naquela época, porém, um cargo remunerado poderia permanecer vago por algum tempo, desonerando-se a Câmara do respectivo pagamento e, conseqüentemente, da prestação do serviço.