E já que mencionamos herança e filhos , continuamos nos baseando no livro História do Amor no Brasil para um comentário adicional . Sabe-se que os casamentos eram atos importantes e que obedeciam, como diz Mary del Priore, “a regras estipuladas pela camada social da família ” (p. 166). Segundo Lamberg, citado por Del Priore, “amor e suas manifestações eram coisa de gente pobre ou se referiam às ligações ilegítimas” (p. 160). Porque o objetivo da elite , ao contratar o casamento de seus herdeiros , era preservar ou ampliar o patrimônio e assegurar sua permanência no topo da pirâmide social . Já nas camadas menos favorecidas, embora sem o mesmo objetivo procurava-se seguir os rituais , numa demonstração clara de incorporação ideológica. Entretanto , as dificuldades para casar na igreja afastavam este “sonho ” dos mais pobres , aqueles que não podiam arcar com as elevadas somas cobradas pelos padres .
É da mesma autora a observação , extraída de artigo do jornalista Thomas Lino d’Assumpção em 1876, a respeito dos custos menores cobrados pelas igrejas protestantes . Entretanto , não temos notícia de outras igrejas além da católica em nossa região . De todo modo , tivemos oportunidade de fazer uma observação curiosa em livros de cartórios de registro civis de Leopoldina e seus antigos distritos , relativos ao ano de 1889. Em Piacatuba encontramos referências , no livro do cartório , sobre casamentos terem sido realizados anteriormente na igreja . Já nos demais distritos , foi em vão nossa busca pelo casamento religioso de vários casais casados civilmente . Seriam mais baixos os custos do cartório ?
Lembremos, por oportuno , que o casamento civil foi implantado em nossa região em fevereiro de 1889, no cumprimento da Lei 9886 de 7 de março de 1888. Muitas pessoas desconhecem este fato , acreditando que foi um ato da República . De todo modo , apenas a elite passou a casar-se no civil e no religioso ao mesmo tempo . Até porque , não haveria mais outra forma de garantir a preservação do patrimônio de seus herdeiros , já que o casamento religioso não teria mais efeitos legais . Quanto aos menos aquinhoados, dificilmente encontramos coincidência entre a data das duas cerimônias .
Recebemos comentário sobre esta postagem e optamos responder através de novo texto disponível em http://arraialnovo.blogspot.com/2010/06/administracao-civil.html
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