Em 1879 a Câmara Municipal de Leopoldina contratou um profissional para proceder ao alinhamento das ruas do arraial de Conceição da Boa Vista. O serviço transcorria adequadamente até encontrar oposição de um morador local, por nome Antônio Francisco Nunes, que não aceitou a demarcação porque o alinhador encarregado do serviço era cidadão português. Como resultado, Antônio Francisco Nunes foi multado por Infração de Postura, já que o português Manoel Maria de Gouvêa fora nomeado pela Câmara Municipal e, portanto, estava investido de poder ao determinar normas para construção no arraial.
Por esta época, José Alves Coutinho fora nomeado para o cargo de Fiscal de Posturas de Conceição da Boa Vista mas recusou porque ocupava, naquele momento, o cargo de Subdelegado. Para o lugar de Fiscal, o próprio Coutinho indicou Antônio Anastácio Ribeiro que, aceito pela Câmara, prestou juramento e tomou posse em dezembro de 1879. Ou seja, durante o imbroglio com Antonio Nunes, o cargo ficou vago.
E na reunião da Câmara de 10.02.1880 foi lido um ofício da Presidência dizendo que o estrangeiro não poderia ser empregado da Câmara, ainda mesmo como alinhador. Assim, Manoel Maria de Gouvêa foi destituído do cargo que ficou vago até outubro de 1880, sendo então indicado para exercê-lo o cidadão Francisco Hypolito Valory. No dia 14 de fevereiro de 1881, Orozimbo Corrêa Neto foi nomeado procurador de Manoel Maria de Gouvêa para tratar de seu processo de naturalização, mas não sabemos se voltou a exercer o cargo público que provavelmente resultou na decisão de naturalizar-se brasileiro.
Estas ocorrências tornam-se curiosas quando analisamos os livros Caixa da Câmara Municipal. Em outras épocas, o afastamento de um servidor significaria o imediato preenchimento do cargo por parentes ou “afilhados” dos detentores de poder do momento. De tal sorte que o pagamento da função constaria das despesas de todos os meses, independente do novo funcionário estar habilitado para o cumprimento imediato das obrigações inerentes. Naquela época, porém, um cargo remunerado poderia permanecer vago por algum tempo, desonerando-se a Câmara do respectivo pagamento e, conseqüentemente, da prestação do serviço.
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