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Em abril de 1841 foi criado o Município de São João Nepomuceno abrangendo, entre outros, os distritos de Rio Pardo (Argirita), Cágado (Mar de Espanha), São José do Paraíba (Além Paraíba), Madre de Deus do Angu (Angustura) e Feijão Cru (Leopoldina). Esta nova subordinação perdurou por 10 anos.
A Lei nº 387, elaborada pelo Legislativo e assinada pelo Imperador no dia 19 de agosto de 1846, regulamentava as eleições e, pela primeira vez, definiu data única para os pleitos em todo o Império do Brasil. Entre outras normas, condensava dispositivos anteriores sobre a maneira de proceder à qualificação dos eleitores. Que, conforme foi dito, funcionava a partir do Mapa de Habitantes ou Mapa de Fogos. Para nós, que procuramos o TRE quando atingimos a idade mínima, pode parecer estranho que pudessem alistar um número de eleitores proporcional ao de habitantes e/ou moradias. Por isto procuramos alertar, sempre, para o risco de uma interpretação anacrônica dos acontecimentos. É necessário conhecermos o contexto em que se deu um fato e então procurarmos analisá-lo.
Neste momento não pretendemos nos aprofundar nas demais regras sobre a qualificação de eleitores. Citamos o normativo legal apenas para pontuar o momento em que o distrito de São João Nepomuceno cumpriu o Artigo 8 do Aviso de 28 de junho de 1849, da Presidência da Província de Minas Gerais, que mandava reunir os cidadãos em assembléia para qualificação dos votantes segundo a Lei de 1846.
Do território que viria a constituir a cidade de Leopoldina alguns anos depois, encontramos atas de assembléias de três Curatos em 1849: Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases), Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita) e São Sebastião do Feijão Cru (Leopoldina). Deste último é a ata que abrange o futuro distrito de Conceição da Boa Vista. Os trabalhos foram iniciados no dia 19 de janeiro de 1851 e encaminhados para a Presidência da Província no dia 8 de abril do mesmo ano. Os Juizes de Paz que dirigiram os trabalhos foram Antônio José Monteiro de Barros, Joaquim Antônio de Almeida Gama e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda.
A primeira providência era formar a Turma, ou seja, a equipe responsável pela qualificação, que deveria ser composta por votantes qualificados em datas anteriores. No caso em estudo, foram organizadas duas Turmas presididas pelos eleitores Francisco José de Freitas Lima e Querino Ribeiro de Avelar Rezende. A primeira se completou com João Gualberto Ferreira Brito e Ezaú Antônio Corrêa de Lacerda. Para a segunda Turma foram designados Manoel Ferreira Brito e Antônio Prudente de Almeida. No decorrer dos trabalhos foram assinaladas as ausências de Antônio José Monteiro de Barros, José Augusto Monteiro de Barros, Manoel José Monteiro de Castro, Francisco José de Almeida Ramos, José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, Domingos Rodrigues Carneiro e um outro Almeida Ramos cujo primeiro nome está ilegível. Optamos por listar todos estes nomes para que se tenha uma idéia do número de eleitores qualificados até então. Lembramos, por oportuno, que alguns eleitores tinham apenas o direito de votar. Para qualificar-se ao direito de ser votado o eleitor deveria comprovar renda anual acima do mínimo estabelecido.
O distrito de São Sebastião do Feijão Cru estava dividido em 8 quarteirões. Pela localização de suas propriedades, a distribuição resultou no seguinte quadro:
QUARTEIRÃO
ELEITORES
LOCALIZAÇÃO
47
Sede
45
Piacatuba
45
Margem direita do Pomba, de Piacatuba a Itapiruçu.
64
Conceição da Boa Vista
63
Margem esquerda do Pirapetinga, até atingir o Paraíba do Sul
23
Aventureiro
34
Região do atual distrito de Providência
36
Região do atual distrito de Tebas
Entre outras conseqüências da qualificação eleitoral do início do ano 1851, algumas localidades alcançaram autonomia administrativa e foram criados diversos Distritos de Paz na Província de Minas Gerais. Na nossa região aconteceram as duas situações, como veremos a seguir.

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