Ontem recebemos cinco comentários sobre a postagem Contratos de Casamento, todas sem nome de remetente mas que parecem ser da mesma pessoa. Pelo que nos foi dado observar, pode ter havido um truncamento nas informações enviadas. Entretanto, considerando que a postagem que deu origem aos comentários refere-se à implantação da Lei 9886 de 7 de março de 1888, que determinava as regras para o casamento civil em Minas Gerais a partir de então, gostaríamos de reiterar algumas informações já mencionadas em nossos textos.
Em primeiro lugar, é comum observar que algumas pessoas acreditam que o casamento e o registro civil foram implantados com a Constituição de 1891 do regime republicano. Parece-nos haver uma aí uma confusão ao imaginarem que o sistema de governo mudou radicalmente, incluindo o que se refere à administração judiciária. Não cabe aqui comentar a supressão do poder moderador até então exercido pelo Imperador. Cremos ser suficiente lembrar que, durante o regime anterior, o poder judiciário já existia.
Os comentários recebidos incluem uma questão sobre a designação de um Juiz de Paz para o então distrito de Recreio. Lembramos que o distrito foi criado em junho de 1890, já no regime republicano. E o Juiz de Paz era um dos cargos da administração. Especificamente no que tange à função de presidir os casamentos civis, remontamos ao Brasil Colonial para fazer um paralelo entre este cargo no início da República e o Juiz de Casamentos no Brasil Colonial, cujo regimento data de 8 de setembro de 1704, tendo sido criado pelo Auditório Eclesiástico em 11.22.1676.
Para mais esclarecimentos sobre a função de Juiz de Paz, sugerimos a leitura do trabalho de Ivan de Andrade Velasco que analisa as alterações da estrutura judiciária nas décadas de 20 e 30 do século XIX. O artigo está disponível aqui.
Resta-nos informar que, ao tempo da criação do distrito de Recreio, o cargo de Juiz de Paz era provido através de eleição. As atas destas eleições, bem como os livros de posse, são geralmente encontradas nos arquivos permanentes das câmaras municipais que, no caso em pauta, é Leopoldina.
Finalizamos pedindo aos nossos leitores que procurem nos indicar sempre um e-mail, de modo a podermos esclarecer alguma dúvida antes de enviarmos a resposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Inclua seu e-mail para que possamos entrar em contato com você
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.