Visitando outros Temas

Em abril de 1841 foi criado o Município de São João Nepomuceno abrangendo, entre outros, os distritos de Rio Pardo (Argirita), Cágado (Mar de Espanha), São José do Paraíba (Além Paraíba), Madre de Deus do Angu (Angustura) e Feijão Cru (Leopoldina). Esta nova subordinação perdurou por 10 anos.
A Lei nº 387, elaborada pelo Legislativo e assinada pelo Imperador no dia 19 de agosto de 1846, regulamentava as eleições e, pela primeira vez, definiu data única para os pleitos em todo o Império do Brasil. Entre outras normas, condensava dispositivos anteriores sobre a maneira de proceder à qualificação dos eleitores. Que, conforme foi dito, funcionava a partir do Mapa de Habitantes ou Mapa de Fogos. Para nós, que procuramos o TRE quando atingimos a idade mínima, pode parecer estranho que pudessem alistar um número de eleitores proporcional ao de habitantes e/ou moradias. Por isto procuramos alertar, sempre, para o risco de uma interpretação anacrônica dos acontecimentos. É necessário conhecermos o contexto em que se deu um fato e então procurarmos analisá-lo.
Neste momento não pretendemos nos aprofundar nas demais regras sobre a qualificação de eleitores. Citamos o normativo legal apenas para pontuar o momento em que o distrito de São João Nepomuceno cumpriu o Artigo 8 do Aviso de 28 de junho de 1849, da Presidência da Província de Minas Gerais, que mandava reunir os cidadãos em assembléia para qualificação dos votantes segundo a Lei de 1846.
Do território que viria a constituir a cidade de Leopoldina alguns anos depois, encontramos atas de assembléias de três Curatos em 1849: Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases), Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita) e São Sebastião do Feijão Cru (Leopoldina). Deste último é a ata que abrange o futuro distrito de Conceição da Boa Vista. Os trabalhos foram iniciados no dia 19 de janeiro de 1851 e encaminhados para a Presidência da Província no dia 8 de abril do mesmo ano. Os Juizes de Paz que dirigiram os trabalhos foram Antônio José Monteiro de Barros, Joaquim Antônio de Almeida Gama e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda.
A primeira providência era formar a Turma, ou seja, a equipe responsável pela qualificação, que deveria ser composta por votantes qualificados em datas anteriores. No caso em estudo, foram organizadas duas Turmas presididas pelos eleitores Francisco José de Freitas Lima e Querino Ribeiro de Avelar Rezende. A primeira se completou com João Gualberto Ferreira Brito e Ezaú Antônio Corrêa de Lacerda. Para a segunda Turma foram designados Manoel Ferreira Brito e Antônio Prudente de Almeida. No decorrer dos trabalhos foram assinaladas as ausências de Antônio José Monteiro de Barros, José Augusto Monteiro de Barros, Manoel José Monteiro de Castro, Francisco José de Almeida Ramos, José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, Domingos Rodrigues Carneiro e um outro Almeida Ramos cujo primeiro nome está ilegível. Optamos por listar todos estes nomes para que se tenha uma idéia do número de eleitores qualificados até então. Lembramos, por oportuno, que alguns eleitores tinham apenas o direito de votar. Para qualificar-se ao direito de ser votado o eleitor deveria comprovar renda anual acima do mínimo estabelecido.
O distrito de São Sebastião do Feijão Cru estava dividido em 8 quarteirões. Pela localização de suas propriedades, a distribuição resultou no seguinte quadro:
QUARTEIRÃO
ELEITORES
LOCALIZAÇÃO
47
Sede
45
Piacatuba
45
Margem direita do Pomba, de Piacatuba a Itapiruçu.
64
Conceição da Boa Vista
63
Margem esquerda do Pirapetinga, até atingir o Paraíba do Sul
23
Aventureiro
34
Região do atual distrito de Providência
36
Região do atual distrito de Tebas
Entre outras conseqüências da qualificação eleitoral do início do ano 1851, algumas localidades alcançaram autonomia administrativa e foram criados diversos Distritos de Paz na Província de Minas Gerais. Na nossa região aconteceram as duas situações, como veremos a seguir.

Divisão Administrativa


Ao tempo em que se estabeleceram as correntes povoadoras da nossa região, a Província de Minas Gerais encontrava-se dividida em 5 comarcas: Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro Frio e Paracatu. A Comarca do Rio das Mortes constava de 8 Termos: São João del Rei, São José, Barbacena, Tamanduá, Campanha da Princesa, Sapucaí, Baependi e São Carlos do Jacuí. O Termo da vila de Barbacena abrangia 4 Freguesias: Barbacena, Engenho do Mato, Simão Pereira e Ibipitoca. A freguesia de Barbacena, no final do século XVIII, dividia-se em 21 Distritos, um deles então denominado Rio da Pomba e Peixe que deu origem à Freguesia do Mártir São Manoel do Rio da Pomba e Peixe dos Indios Croatos e Cropós.
Na esteira das modificações geradas pela Independência, que culminaram na Assembléia Nacional Constituinte promulgada a 7 de abril de 1831, em 1832 entrou em vigor um novo Código de Processo Criminal. Este normativo determinava que os distritos seriam divididos em quarteirões compostos de, no mínimo 25 fogos. Oras, todo o movimento de emancipação administrativa sempre foi calcado nos representantes locais junto à administração central. O número de quarteirões no distrito correspondia a uma quantidade de fogos que daria direito a um determinado número de representantes nas eleições. Assim, os moradores que se estabeleceram em nossa região antes de 1831 estavam subordinados aos políticos eleitos por toda a paróquia que, no nosso caso, era São Manoel do Pomba.
Pelo Decreto Imperial de 11 de setembro de 1830 as Câmaras Municipais foram encarregadas da eleição de Juízes de Paz em todas as capelas filiais curadas que abrangessem um número mínimo de 75 fogos. A determinação foi cumprida pelos Juizes de Paz então existentes. O nosso Distrito de Paz era o Curato de São José do Além Paraíba, cujo Juiz foi notificado por correspondência de 15 de agosto de 1831. No dia 2 de novembro do mesmo ano o resultado da contagem foi encaminhado, tendo sido computado um total de 1350 habitantes em 142 fogos, dos quais 63 pertenciam ao Curato de São Sebastião do Feijão Cru.
A listagem de 1831 resultou na criação da Paróquia de São José do Além Paraíba em julho de 1832, abrangendo os Curatos de São Sebastião do Feijão Cru e de Nossa Senhora das Mercês do Cágado (Mar de Espanha). No mesmo ano de 1831 o Curato de Mar de Espanha contara 1185 moradores em 90 fogos.
Dada a pequena diferença de fogos para o mínimo necessário ao direito de eleger seu Juiz de Paz, é lícito supor que os moradores do Feijão Cru não ficaram satisfeitos e empreenderam esforços para obter maior autonomia. Considerando que precisariam atingir um número mínimo de fogos que permitisse a formação de maior quantidade de quarteirões, um dos olhares possíveis sobre a corrente expansionista da primeira metade do século XIX pode ser dirigido ao desejo de seus moradores organizarem-se administrativamente. Acreditamos, inclusive, que este movimento encontrou resposta na decisão de membros da família Monteiro de Barros, agraciados com sesmarias em 1818, de finalmente ocuparem as terras. Ao mesmo tempo os Corrêa de Lacerda cuidavam de tomar posse de outras glebas, indo vendê-las a moradores da Serra da Ibitipoca. Estas providências aparecem refletidas no 1º Mapa de Habitantes de São Sebastião do Feijão Cru, concluído em novembro de 1835: o Curato abrangia, agora, 105 fogos divididos em 4 quarteirões. O número de habitantes chegou a 1274 habitantes, representando um crescimento de 46,2% em 4 anos.
O objetivo dos moradores não foi atingido por causa de mudança na legislação. Minas tinha promulgado, em agosto de 1834, uma Carta de Lei Provincial que transferia a criação de distritos para a alçada do Presidente da Província. Sendo assim, o Mapa de Habitantes foi devolvido pela Câmara de Rio Pomba e somente em setembro de 1838 foi encaminhado para a presidência de Minas.
Tudo leva a crer que a demora no encaminhamento deveu-se, também, a questões relativas a mudanças do Código de Processo Criminal. Por esta época começaram a surgir opiniões favoráveis ao estabelecimento de número de habitantes e não mais de fogos necessários para cada vaga de eleitor. Ressalte-se que os habitantes eram, então, divididos em trêscategorias”: escravos, forros e livres. Pretendia-se estabelecer uma proporção entre o número de vagas de eleitores e o de habitantes livres.
Sabemos que em 1840 algumas localidades da Comarca do Rio das Mortes tiveram que refazer a contagem das moradias, gerando um documento adicional denominado Mapa de Fogos. Não temos notícias de que procedimento do gênero tenha sido levado a efeito no Feijão Cru. Entretanto, com a regulamentação do Código de Processo em 1842, realizou-se nova contagem dos moradores - o Mapa de Habitantes de 1843, que encontrou 213 fogos com 2.171 habitantes.
Fontes:
Mapas de Habitantes de 1831, 1834, 1838, 1839 e 1843, dos curatos de São José do Além Paraíba, Bom Jesus do Rio Pardo, Nossa Senhora das Mercês do Pomba, Espírito Santo do Mar de Espanha, Santíssima Trindade do Descoberto e São João Nepomuceno.
MATOS, Raimundo José da Cunha. Corografia Histórica da Provínia de Minas Gerais (1837). Belo Horizonte: Itatiaia, 1981
SANTIAGO, Sinval. Município de Rio Pomba Síntese Histórica. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991

A linguagem dos documentos



Para nós, brasileiros, nem sempre será fácil entender uma publicação portuguesa atual que se refira à construção de fogos num quarteirão que está sendo urbanizado. Entretanto, esta linguagem era usual no Brasil ao tempo da expansão povoadora de nossa região.
Entendemos a palavra fogo comofenômeno que consiste no desprendimento de calor e luz produzidos pela combustão de um corpo”, conforme nos ensina o Dicionário Houaiss. Fogo, para nós, é a chama, o lume ou a labareda que queima e eventualmente destrói. Mas nossos antepassados usavam o mesmo termo para significar o localonde se fazia fogo”. Sendo assim, porfogo” devemos entender também o fogão, a lareira e a fogueira. E, por extensão, a casa de habitação, porque nela existe um compartimento destinado à produção do calor que cozinha os alimentos e aquece a água.
Nos tempos coloniais, denominavam-se “fogos” as habitações. Um conjunto de fogos formava o “quarteirão”, palavra que ainda preserva o significado de conjunto de habitações existentes entre algumas vias de trânsito. A diferença é que, no século XIX, os quarteirões não eram delimitados necessariamente por caminhos transitáveis. Assim é que uma determinada fazenda poderia fazer parte do mesmo quarteirão da vizinha, embora entre elas não houvesse sequer um caminho.
Um conjunto de quarteirões, no século XIX, formava o “Distrito”: unidade administrativa subordinada ao Inspetor de Quarteirão. Os distritos formavam a “Freguesiaque, em princípio, deveria corresponder à jurisdição da Paróquia. Em freguesias dividiam-se os “Termosque, por sua vez, eram as divisões administrativas das “Comarcas”.
Apresentamos um resumo bastante simplificado do assunto para atender um leitor que nos consulta sobre termos encontrados em documentos que se prestam ao levantamento histórico sobre nossas cidades. Para um aprofundamento sobre o assunto, sugerimos obras sobre a história da ocupação do solo brasileiro, especialmente sobre a Lei de Terras. Também interessante é o Dicionário de Termos e Conceitos Históricos de Antônio Carlos do Amaral Azevedo, da editora Nova Fronteira, e o Dicionário do Brasil Colonial, organizado por Ronaldo Vainfas, editora Objetiva.

De volta aos Robert

Recebemos um comentário sobre nosso post de 13 de abril 2007, quando tratamos da família de Jean Claude Robert. Ao tempo em que agradecemos a valiosa contribuição, trazemos para os leitores algumas informações adicionais. A hipótese levantada pela nossa leitora dá conta de que este personagem seria suíço, tendo vivido em Santo Antônio de Pádua antes de radicar-se em Conceição da Boa Vista. Entretanto, a fonte indicada para consulta permitiu-nos outro tipo de análise.
Segundo o Registro de Terras de Santo Antônio de Pádua, em abril de 1856 o nosso conhecido Jean Claude declarou ser possuidor de terras localizadas na serra dos Monos, vertentes do rio Pirapetinga, por ele denominada como Fazenda Lealdade. Entre os vizinhos declarados estavam Domiciano Monteiro de Barros, Maria Joaquina de Santana, o sítio do falecido Venceslau, Joaquim Fernandes de Oliveira, Domingos Felicíssimo de Moraes e Mariana Cândida de Jesus. Comparando com outros informes da mesma época, concluímos que suas terras ficavam na região do litígio entre as então províncias do Rio de Janeiro e Minas. Por esta razão, mais adiante trataremos deste assunto.
Antes de encerrar, trazemos outro dado sobre o personagem que hoje abordamos: o padre responsável pelo registro de 1856 escreveu o nome do proprietário de forma diferente das que conhecíamos. Sendo assim, ao lado das formas Jean Claude Robert, João Cláudio Roberto, João Gloub Robert e Jan Glaude Robert que reuníramos até aqui, é necessário acrescentar João Glaudio Robert.

Área de Conceição da Boa Vista no século XX

Para concluir nossos comentários sobre os desmembramentos territoriais de Conceição da Boa Vista, apresentamos a seguir o desenho de sua área original, destacando na cor verde o que restou do distrito.

O distrito de São Joaquim

Por ser parte integrante do município de Recreio, o distrito de São Joaquim, atual Angaturama, tem sido mencionado freqüentemente neste blog. No comentário de hoje abordamos os moradores e fazendas que pudemos identificar. Lembremos que as primeiras referências ao arraial foram encontradas nos registros de compra e venda de bens de raiz da década de 1860. Entretanto, sabemos que a corrente de povoamento chegou ao local por volta de 1831.


Para auxiliar os leitores que não conheçam a região, iniciamos pelo desenho que montamos para nossos estudos.
À esquerda, o número 1 marca a região da divisa com o distrito de Ribeiro Junqueira, pertencente ao município de Leopoldina. Basicamente todas as propriedades próximas desta divisa seriam desmembramentos da fazenda São Manoel da Bocaina que, como visto no post sobre aquele distrito, foi formada por Manoel Ferreira Brito, pai de Francisco e Ignacio Ferreira Brito.
Utilizamos o número 2 para indicar a linha pontilhada, na metade esquerda da figura, que marca a divisa de Angaturama com o distrito sede de Recreio. Esta linha divisória, logo depois de passar pelas terras desmembradas da fazenda São Manoel da Bocaina, entra pelas propriedades que tiveram origem na fazenda Recreio, também citada no post sobre Ribeiro Junqueira. Depois da mudança de curso, direcionando-se para o lado direito, os limites entre Recreio e Angaturama passam por pequenas propriedades ainda não totalmente identificadas.
No alto, à direita, o número 3 indica propriedades de herdeiros de Antônio Rodrigues Gomes citados no post sobre Itapiruçu. O número 4 indica propriedades que tiveram origem em terras de Felicíssimo Vital de Moraes. Finalmente, marcamos com o número 5 a região onde viveram descendentes de Lauriano José de Carvalho.
O curso do ribeirão dos Monos, que praticamente divide o distrito de Angaturama em duas partes, é referência para divisas de muitas propriedades organizadas no século XIX. Isto nos leva a crer que os habitantes pioneiros de Conceição da Boa Vista compraram terras às margens do ribeirão e depois expandiram suas propriedades. No sentido sul-norte, as primeiras referências que encontramos indicam que Francisco Barbosa da Silva ocupou as terras da margem esquerda, ali formando a fazenda Boa Vista. Na margem direita estariam as terras onde Lauriano José de Carvalho formou a fazenda Buraco Quente, vizinha das terras ocupadas por seu sogro Felicíssimo Vital de Moraes, formador das fazendas Barreiros e Bom Retiro.
A parte norte do distrito de Angaturama teria sido ocupada, do lado esquerdo do Monos, por familiares de Manoel José de Novaes, Processo José Correia de Lacerda, Lauriano José de Carvalho e alguns Ferreira Brito. Por ali estariam as fazendas Água Limpa da Boa Vista, Bom Jardim, Cachoeirinha da Serra, Córrego do Ouro, Duas Barras e Entre Monos. Encontramos muitas referências a Domingos Ferreira Brito, Domingos Ferreira Neto, Domingos Custódio e Domingos Custódio Neto. Suspeitamos que todos estes nomes refiram-se ao Domingos irmão de Francisco e Ignacio Ferreira Brito. Mas até o momento nada podemos afirmar a respeito.

O distrito de Recreio, sede do município

As divisas estabelecidas na criação do distrito de Recreio dentro do município de Leopoldina começaram a sofrer alterações naquele mesmo ano de 1890. Isto porque estava em discussão a criação de dois novos distritos: Santa Isabel e São Joaquim. De fato, cinco meses depois Conceição da Boa Vista perdeu mais uma grande parte de seu território.
Se comparamos as discussões que resultaram dos Decretos nº 123 de 27 de junho de 1890 e nº 241 de 21 de novembro do mesmo ano, compreenderemos os motivos que geraram as revisões destes instrumentos legais. Muitas propriedades ainda estavam em processo de “retombo”, ou seja, não tinham sido devidamente medidas e registradas segundo a legislação em vigor. Portanto, era preciso refazer as linhas demarcatórias ou seria inviável o recolhimento de impostos. E não foram os limites de Recreio a serem modificados nos anos seguintes. Conforme comentamos, em 1891 foram alteradas as divisas do distrito de Itapiruçu, na época transferido para Palma. Em todos os casos analisados, pode-se constatar que as linhas originais dividiriam diversas fazendas entre dois distritos.
Como alguns processos de medição se prolongaram por muitos anos, Recreio teve seus limites definitivamente estabelecidos em 1918. Entre outros entraves, observamos que o processo de inventário de Ignacio Ferreira Brito interferiu de forma significativa, que parte de sua herança marcaria a divisa sudoeste com o distrito de Conceição da Boa Vista.
Por tudo isso, apresentamos o desenho abaixo com um alerta importante: trata-se apenas de um esboço aproximado para orientar nossos estudos.
O número 1 indica o Alto da Bocaina, acidente geográfico que servira, sessenta anos antes, como divisa entre as fazendas dos pioneiros. O número 2 marca a sede da Fazenda São Manoel da Bocaina na época da criação do distrito de Recreio. Recordemos, entretanto, que esta propriedade se encontrava dividida entre vários herdeiros mas sem medição concluída, não sendo possível defini-la com precisão.
O número 3 indica a região da Fazenda Laranjeiras, de cujas terras foram feitos os aforamentos que deram origem a Recreio. Pelos mesmos motivos expostos, deixamos de citar os nomes de diversas propriedades localizadas em suas proximidades e que tiveram concluída a medição alguns anos mais tarde.
Durante a leitura das várias fontes que utilizamos em nossos estudos, não raras vezes encontramos referência a umpouso de tropeiros” nas “terras de Dona Mariana”. Sabemos que Mariana Teresa Duarte, viúva de Antônio José Dutra, recolheu impostos sobre a Fazenda Recreio em 1858. Pelos limites informados no Registro de Terras de 1856, a propriedade estava loalizada nas nascentes do Ribeirão dos Monos, a oeste da atual sede do município de Recreio. Entretanto, com as múltiplas divisões dos seus mais de 400 alqueires ao longo da segunda metade do século XIX, é provável que a sede ainda existisse por volta de 1890, justificando a referência ao “pouso da Dona Marianaque marcava os limites entre Santa Isabel, Campo Limpo e Recreio.